50 km/h
Resposta. O transito melhora quando se diminui a velocidade nas avenidas porque causa menos riscos de acidentes no transito, e também caso o motorista estiver alcoolizado pode até evitar o risco de acidente , pois mesmo você estando com pressa para ir ao emprego, levar seu filho ao colégio,etc..
No caso das rodovias de pista simples, os limites são os seguintes: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
Via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
“É a área em que duas ou mais vias se cruzam ou se unificam. Neste local existem dispositivos destinados a ordenar os diversos movimentos do tráfego.” As interseções e travessias abrangem 4% da área total das rodovias Federais e Estaduais.
Nomenclatura das rodovias federais
Primeiro devemos saber que a denominação “radial” aplica-se a um ponto central que segue em direção a periferia. E perimetral geralmente aplica-se a vias que tem circulam o centro. Assim a via 1 deve ser uma perimetral e a via 2 uma radial.
As vias públicas abertas ao tráfego são as ruas, avenidas, alamedas, estradas, logradouros, caminhos e outras passagens com superfícies destinadas à circulação, parada ou estacionamento de veículos.
Esta espécie abrange as situações em que imóveis privados servem ao uso público ou comum. Para além das vias públicas, há os espaços viários privados, existentes em glebas do domínio particular, o que, segundo Pedro Escribano Collado, poderia gerar pelo uso prolongado a “usucapião pelo uso público de via urbana” (11).