Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de ...
Isto é, para a Convenção, a discriminação racial é uma distinção, baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que implica na restrição ou exclusão do exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, nas mais diversas áreas.
Existem dois tipos de discriminação racial, a discriminação racial direta e a discriminação racial indireta[ii].
→ Preconceito e discriminação racial ou crime de ódio racial Nessa forma direta de racismo, um indivíduo ou grupo manifesta-se de forma violenta física ou verbalmente contra outros indivíduos ou grupos por conta da etnia, raça ou cor, bem como nega acesso a serviços básicos (ou não) e a locais pelos mesmos motivos.
Para isso, elencamos algumas atitudes que podem contribuir para um ambiente de trabalho livre de preconceitos.
O crime de discriminação ocorre sempre que houver a constituição de organizações ou a divulgação ao público de materiais que incitem a discriminação, o ódio ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual.
Há duas razões diferentes. A primeira é a típica do racismo e da intolerância e os economistas a chamam de animus. Ela é gerada pelo desejo de ferir certos tipos de pessoas, mesmo que isso prejudique financeiramente quem está discriminando.
O racismo surge realmente nos séculos XVI e XVII, sobretudo neste último. Os europeus praticavam a escravidão e há alguns séculos escravizavam pessoas na África e no Novo Mundo. A história do racismo no mundo ocidental é amplamente associada à escravidão como a forma primitiva do colonialismo.
Denise Carvalho: O preconceito começou como consequência da escravidão, porque os negros eram considerados, até pelos mais estudiosos da época, seres inferiores, associados a animais e desprovidos de inteligência.
A Constituição Federal de 1988, pela lei n.º 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável.
A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art.
Assim, o mesmo Legislador Constituinte, que no artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal, estabelecia como objetivo da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e, no artigo 4°, estipulava o princípio da ...
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.