2017 – Reforma Trabalhista A Lei alterou e incluiu diversos dispositivos na CLT. A valorização dos instrumentos coletivos de trabalho, assim como a ampliação das hipóteses de acordo trabalhista individual entre empregado e empregador, foram os mais importantes pontos de mudança.
O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.
Após esse acordo as férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos diferentes, observada a exigência de que um dos 3 (três) períodos tenha, pelo menos, 14 (quatorze) dias corridos, outros 2 (dois) períodos têm que ter, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos.
Assim sendo, o empregado, que não houver faltado durante o período aquisitivo e tiver direito a 30 dias de férias, poderá fracionar as férias em até três períodos desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias e os outros dois períodos no mínimo 5 dias, cada um.
14 dias
Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
O pagamento de férias funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período e a um adicional correspondente a ⅓ do salário. O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, você tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas. Isso significa que você tem direito a descansar nesse período sem deixar de receber o seu salário. Ao tirar férias, você ainda ganha o valor adicional de ⅓ do seu salário.
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso e, independentemente de serem corridos ou fracionados, tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). Portanto, se o salário é de R$ 1.
Remuneração das férias: O artigo 145 da CLT prevê que ao entrar de férias, o colaborador deve antes receber com até dois dias de antecedência o pagamento de sua remuneração de férias.