1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação da nota fiscal (CFOP) deverá ser “REMESSA PARA CONSERTO” ou “REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA REPARO”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.
CFOP 5915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
As mercadorias, produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior retorno poderão ser contabilizados no "Ativo Circulante", e as mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência para futura devolução, no "Passivo Circulante".
Deve-se utilizar (ou criar) no grupo de Contas de Compensação (Ativa e Passiva), descrevendo essas contas (Remessa e Retorno) em específico. Quando a mercadoria retornar, basta inverter a contabilização inicial para zerá-la. Cara Maria de Lourdes, As empresas devem contabilizar.
CFOP 1916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. 1916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
Entradas com o CFOP 2.
O primeiro momento se à possibilidade de realização de faturamento antecipado da mercadoria, emitindo-se uma Nota Fiscal com natureza “simples faturamento – venda para entrega futura”, com o CFOP 5922, que deverá ser escriturada pelo destinatário do documento, no Livro Registro de Entradas, com o CFOP 1922.
O CSOSN, também conhecido como Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração criada pelo governo e utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Códigos tributários são muito importantes em documentos fiscais, a maior parte das vezes, são eles que definem os meios de tributação.
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.