Tal regime é uma forma de organizar o patrimônio, que pode ser organizado em comunhão universal de bens. ... Esse artigo significa que tanto os bens quanto as dívidas serão compartilhados entre os noivos, a partir do momento em que casarem efetivamente, numa ideia de “daqui pra frente”.
Os principais regimes de bens são:
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
No Brasil, embora apenas três tipos de casamento sejam mais utilizados e comuns, há cinco regimes distintos previstos pelo Código Civil:
Tipos de Casamento no Civil
Comunhão parcial de bens: apenas os bens que forem adquiridos após o casamento pertencem a ambos. Tudo que veio antes do casamento, inclusive as heranças, são de propriedade individual. Esse é o regime mais comum, pois na falta de escolha diversa, é aplicado por padrão.
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens. ... Mas não se deixem enganar, nem todos os bens entrarão na partilha.
O que é preciso fazer para alterar o regime? Ajuizar através de advogado uma ação judicial (a chamada ação de alteração de regime de bens de casamento); A ação deve ter um pedido motivado de ambos os cônjuges, expondo as razões que justificam a alteração[1] (art. 734, caput, Novo CPC);
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. ... É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
Conforme disposto no §2º do art. 1.
De acordo com o artigo 1639 do Código Civil Brasileiro, a modificação do regime de bens depende dos seguintes requisitos: i)pedido formulado por ambos os cônjuges ii) autorização judicial; ii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.
Após isso, será publicado o edital, e decorridos 30 dias de tal publicação, o juiz decidirá se autoriza a alteração do regime de bens." esclarece a advogada.
A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou – portanto, tem eficácia ex nunc. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Estadual recorreu ao STJ por entender que não é possível a alteração do regime de bens de casamento celebrado antes da entrada e vigência do Código Civil de 2002 .
I. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens, a comunhão parcial. ... É admissível a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado deduzido por ambos os cônjuges, ressalvados eventuais direitos de terceiros.
É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
A exigência de anuência do cônjuge para a alienação de bens imóveis do casal não é mera formalidade. Em vez disso, é um dispositivo legal para assegurar que um cônjuge não dilapide o patrimônio do casal, seja com intenção de prejudicar o outro, seja por causas alheias a sua vontade (como é o caso dos pródigos).
INTRODUÇÃO. Em primado plano, há explícita uma proteção, mas o limite desta proteção invade outra esfera que choca com aquilo que baliza o direito das pessoas: os princípios. ... 1.
A segunda hipótese descrita pelo inciso II do art. 1641 é o casamento o qual um dos cônjuges possui idade superior a setenta anos. ... Ainda afirma que se a separação é imposta por lei, qualquer meio utilizado para invalidar o preceito da norma, como a doação entre os cônjuges, não será permitido.
O regime da comunhão parcial de bens é o regime legal, previsto no Código Civil nos artigos 1658 ao 1666, que será aplicado se os nubentes silenciarem ou se ocorrer nulidade ou ineficácia no momento da escolha do estatuto. ... Exige-se a concordâcia do cônjuge para a alienação, mesmo sobre os bens particulares.
Art 1º - A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula.