A doutrina, geralmente destaca os seguintes poderes: poder vinculado; poder discricionário; poder normativo; poder hierárquico; poder disciplinar e poder de polícia./span>
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário./span>
A Organização da Administração é a estruturação das pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar as funções administrativas; é definir o modelo do aparelho administrativo do Estado. Essa organização se dá normalmente por leis e, excepcionalmente, por decreto e normas inferiores.
Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou Corregedoria-Geral da União.
Administração do município Quem representa o município é o prefeito, que é eleito pelo voto secreto da população por um período de quatro anos. ... Os vereadores são os responsáveis pela execução das leis do município e são eleitos pelo voto da população pelo mandato de quatro anos, o mesmo tempo do mandato do prefeito./span>
Para fins da administração local, os municípios podem dividir o seu território em distritos, subdistritos e subprefeituras. Essa divisão, de caráter meramente administrativo, tem por objetivo a gestão direta de alguns serviços públicos locais necessários em cada região.
O prefeito é o cargo político responsável pela gestão dos municípios no Brasil, e, portanto, esse cargo representa o Executivo na esfera municipal.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; ... IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, cada município é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura./span>
Saúde: responsabilidade de quem? Ao se converter em um direito constitucional assegurado a todos os brasileiros, a saúde passou a ser uma responsabilidade solidária da União, estados e municípios./span>
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.