5.
O principal objetivo da CIPA é fiscalizar as questões de segurança do trabalho dentro da empresa. ... A responsabilidade imputada aos membros da CIPA pelo acidente, portanto, se dá pela obrigação dos mesmos de zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como já dito, é um órgão interno com a finalidade de prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
Assim, o presidente da CIPA é designado pelo empregador e o vice-presidente é um dos membros eleitos pelos empregados, escolhido pelos demais representantes da categoria.
Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice – Presidente da CIPA? Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos temporários.
Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (10), a cipa será composta por 10*2 = 20 membros, sendo 10 por parte dos empregados e o restante pelo empregador.