O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
Elas foram descritas pela lei 8.
LEI Nº 8.
Licitação é um tipo de contratação pautado na concorrência e no interesse público. Assim, potenciais contratantes oferecem diferentes propostas, e o Poder Público deve escolher aquele cuja proposta seja mais vantajosa, considerando os princípios do Direito Administrativo e o interesse público. ... 3º da Lei 8666/93: Art.
Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
Os princípios das licitações públicas são:
Em seu artigo 3, a Lei de Licitações e Contratos fala sobre o objetivo da licitação. Que é garantir que se cumpra o princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A licitação tem como finalidades buscar sempre a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente ...
LICITAÇÃO A licitação é o procedimento administrativo legal em que a Administração Pública tem por objetivo verificar a proposta mais vantajosa mediante melhores condições para a realização de obras e serviços, compra de materiais, alienação de bens públicos.
Nesse sentido é que reside à importância da licitação para a administração pública, pois se posiciona como mecanismo de controle dos recursos públicos, evitando-se desvios de finalidade por parte dos administradores, combatendo a corrupção, a fuga do dinheiro público e proporcionando que as verbas públicas sejam bem ...
Licitação é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva á indicação de quem vai celebrar contrato com a administração, visando, portanto, a selecionar quem vai contratar com a administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público (MEDAUAR, 2000).
Licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.