Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Portanto, está previsto em nossa Lei Maior de 1988 no artigo supracitado três tipos de contribuições quais sejam: as Contribuições Sociais, a Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e a Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas que são as conhecidas coorporativas.
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.
Diversidade da base de financiamento diz respeito a multiplicidade de agentes responsáveis pelo custeio da seguridade social. ... Caráter Democrático e Descentralizado da Administração significa que cabe não somente ao Governo o gerenciamento da seguridade, mas também aos aposentados, trabalhadores e empregadores.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
Como comprovar dependência econômica em União Estável?
Cuidados na hora de declarar dependentes