Art. 24 - As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) multa; b) advertência reservada; c) advertência pública; d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional. Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
Neste período, o encaminhamento de denúncias poderá ser feito ao Setor de Secretaria do CRESS-SP pelo e-mail: [email protected], constando como assunto “Denúncia Ética”.
As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato com a Secretaria do CRESS, na Sede (tel.: , ou com os funcionários administrativos nas Seccionais.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei. Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
Aqui você encontra o aparato legal que rege o Serviço Social brasileiro, além de outros documentos históricos, como os primeiros códigos de ética da profissão. Lei nº 8.