Nossa Constituição prevê duas formas de naturalização expressa, que depende de manifestação de vontade do naturalizando: ordinária (art. 12, II, a) e extraordinária (art. 12, II, b). Os estrangeiros que não sejam oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, de acordo com o art.
São requisitos para a naturalização ordinária, exceto: a. Existência de reciprocidade com o país de origem. Sobre a nacionalidade, esta pode ser conceituada como um vínculo jurídico-político que une um indivíduo a um Estado.
2) apresentar original e fotocópia de comprovante de estado civil: certidão de nascimento emitida há até 6 meses ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, no caso dos solteiros; ou Certidão de casamento; ou prova de divórcio (se a sentença de divórcio for estrangeira, deve ser acompanhada pela ...
É possível descobrir se o seu ascendente se naturalizou por meio de uma pesquisa no site do Ministério da Justiça brasileiro. Caso o parente italiano não tenha se naturalizado, você deve emitir e autenticar uma Certidão Negativa de Naturalização (CNN), documento feito no site do Ministério da Justiça.
1. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham residir no Brasil e que optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.