1 resposta. Além dos embargosde terceiro, são possíveis: embargos de divergência (segundo o art. 894, b, da CLT), embargos infringentes (Regimento Interno do TST) e embargos declaratórios.
Na atualidade, os embargos no TST podem ser das seguintes modalidades: infringentes, de competência da Seção de Dissídios Coletivos, e de divergência, de competência da Seção de Dissídios Individuais (SBDI-I)1. No caso dos embargos de divergência, essa divergência não pode ser oriunda da mesma turma do TST.
§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.
apelação
Embargos de declaração é um recurso para esclarecer obscuridade na decisão. Dizer que ele não foi acolhidos, é o mesmo que dizer que não foram aceitos, o juiz não aceitou o recurso, não aceitou a matéria dele. Agora precisa saber quem foi quem entrou com esse recurso se foi o advogado do réu ou do acusador.
538, os embargos de declaração só terão efeito suspensivo de caráter interruptivo para interposição de outros recursos. ... d) Pode o Tribunal não admitir os embargos de declaração em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade e, com isso, não recebe--los nos efeitos interruptivo e suspensivo?
A interrupção se difere da suspensão do prazo porque a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de qualquer outro recurso. Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou. ... Diante da interrupção, a parte teria o prazo integral de 15 dias para interpor o recurso.
São intempestivos embargos à execução protocolados em Vara distinta daquela em que tramita o processo. É obrigação processual da parte apresentar sua irresignação dentro do prazo legal e perante o juízo que proferiu a decisão a ser atacada, indicando corretamente a Vara.
No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".
792 e o art. 265, II do CPC estabelecem que o processo de execução se suspende quando houver convenção das partes neste sentido. ... 792 do CPC, ou seja, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art.
O processo também deve ser suspenso quando a decisão não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo (art. 313, V, b, CPC/2015). É o que ocorre, por exemplo, quando, na ação de anulação de casamento com base no art.
Uma primeira corrente adota o entendimento contido na alternativa A, qual seja, de que o prazo máximo da suspensão é o prazo máximo de prescrição admitida pelo Código Penal . Tal prazo está previsto no artigo 109 , inciso I do CP e é de 20 anos.
PROCESSO SOBRESTADO. Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar de repercussão geral em controvérsia já delimitada, ou até o julgamento de mérito, em tema com repercussão geral reconhecida.
Os processos com repercussão geral reconhecida deveriam ser julgados em um ano. Essa é a previsão do Código de Processo Civil de 2015. A lei chegou a prever que, se não fosse cumprido o prazo, os processos seriam liberados. Porém, esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 13.
O sobrestamento se dá quando o INPI identifica um pedido anterior em colidência ao sinal solicitado. Este despacho administrativo ocorre no julgamento do mérito e significa que será necessário o julgamento de processo anterior, para que o mérito do processo em questão seja analisado.