01 - Para incluir um novo tomador, Selecione o Tipo de Documento, depois preencha os demais campos. De acordo com documento escolhido alguns campos terão preenchimento obrigatório. Ao preencher todos os campos clique em Salvar. 02 - Para cadastrar um novo Tomador, clique em Novo.
A pessoa jurídica pode estar cadastrada no Sistema da Nota Carioca ou não. Se estiver cadastrada, ela deve preencher os dados do seu perfil, como razão social, endereço e e-mail. E ela pode, ainda, assinalar, no seu perfil, a opção “Desejo que todas as NFS-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima”.
Basta fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e). A vantagem aqui é que ela pode ser emitida até 720 horas (30 dias) após a autorização da Secretaria da Fazenda. Todo o seu processo é digital e a chave fica registrada na própria nota original.
Clique no Número da NF que deseja corrigir e na janela com a nota clique na opção Corrige. Serão apresentadas as correções anteriormente efetuadas nesta nota fiscal e um resumo dos campos passíveis de correção. Edite apenas os campos que deseja alterar na nota e salve.
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Você tem duas opções: 1- Entrar em contato com a empresa (do CNPJ incorreto) comunicar o fato e pedir que deem entrada na nota fiscal e logo após fazer uma nota de devolução. Anulando dessa maneira a operação. 2- Emitir uma nota de devolução com o CFOP 1.
Para emitir a Carta de Correção, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto e localize a nota fiscal que gostaria de corrigir. Na coluna “Ações”, clique em Emitir Carta de Correção. Preencha os campos da tela de correção, lembrando que o texto de correção deve ter entre 15 e 1000 caracteres.
Para fazer uma carta de correção você precisa ter as informações da NF-e já enviadas, como o número da nota ou a chave de acesso. Ambas as informações constam na própria nota fiscal, que pode ser acessada novamente no sistema utilizado para fazer a emissão do documento.