A Constituição Federal estabelece em seu artigo 103 os proponentes legítimos da Ação Direta de Inconstitucionalidade:
O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF).
* “Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação à Constituição originária, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua é de guarda da Constituição (art.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, ...
61, §1º, da Carta Magna, será considerado inconstitucional, de plano, sob o ângulo formal, por conter vício de iniciativa. ... 61, §1º, da Constituição, como os projetos autorizativos, é inconstitucional, obrigando ou não o Poder Executivo.
As chamadas “proposições autorizativas” são projetos de textos legais, submetidos à apreciação do Plenário, que se caracterizam por apresentar comando normativo em que, segundo seus defensores, não há a obrigatoriedade de sua execução por parte do Chefe do Poder Executivo.
Para vetar um projeto o Presidente alegará um dos motivos: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. A atual Constituição adota duas modalidades de veto: total – o texto do projeto é vetado integralmente - e parcial – onde somente parte do texto é vetada; não é permitido o veto de palavras isoladas.