Passa-se, portanto, a uma análise mais aprofundada dos meios de aplicação efetiva das políticas urbanas que devem arvorar este princípio social da cidade, sendo os principais: habitação, circulação, trabalho e lazer.
São convencionadas como funções sociais urbanísticas: habitação, trabalho, lazer e mobilidade; funções de cidadania: educação saúde, segurança e proteção; e as funções de gestão: prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural e natural, e sustentabilidade urbana.
Considera-se como "função da cidade" à actividade principal que leva a considerar esta ou aquela cidade "especializada" nessa mesma actividade.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor urbano, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes ...
Ao passo que a propriedade é um direito fundamental do proprietário sendo, por isso, um direito privado, a função social da propriedade é um direito coletivo da sociedade de não sofrer violações diante de uma propriedade que se apresente mal utilizada ou inutilizada pelo seu proprietário.
Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.