1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Nesse sentido, observa-se que a referida lei abrange apenas as locações de imóveis urbanos, compreendendo tanto as residenciais (arts. 46 e 47), quanto as de temporada (arts. 48 a 50), e as não residenciais (arts.
30 dias
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Se a dívida for menor do que o valor da caução, somado aos rendimentos, o proprietário fica com o valor que cobre a dívida e é obrigado a devolver a caução restante. Se a dívida for maior do que o valor da caução + os rendimentos, o valor total da caução é abatido e o inquilino deve pagar o restante da dívida.
Usar a caução para abater nos últimos aluguéis Quando o imóvel é entregue, mas ainda precisando de reparos finais na sua manutenção, normalmente o locador faz a reforma e abate do valor da caução a ser devolvido. Quando o inquilino usa esse valor para abater nos últimos aluguéis, cria-se um problema no fim do contrato.
Basicamente, a caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos no caso de inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança ao dono do imóvel para o caso de quaisquer prejuízos causados pela pessoa que locou a casa ou apartamento.
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
O caução aluguel ou depósito caução é uma segurança locatícia, onde o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário ao alugar um imóvel, caso ocorra algum imprevisto com os pagamentos.
Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal.
O locador deverá declarar o caução de aluguel na ficha Dividas e Ônus Reais com o código 14 – Pessoas físicas. No campo Discriminação deve-se informar que se tratar caução de aluguel informando o nome e CPF do locatário que realizou o caução, a data do contrato de locação e o prazo do contrato de locação.
Se a renda mensal é suficiente para pagar o aluguel do imóvel que deseja. A garantia caução não exige uma avaliação de crédito, mas tem que ter um dinheiro guardado para usar. Já o seguro fiança depende de uma aprovação, mas pode ser pago de forma parcelada e não precisa mexer no dinheiro guardado.
Caução é o instrumento pelo qual se garante o cumprimento de uma dívida/obrigação ou indenização de possível dano, por meio de um valor depositado. Já a fiança é uma garantia pessoal, o fiador responderá pessoalmente e não com um determinado bem.
Qual é a melhor garantia de locação de imóvel, depósito ou fiador? De acordo com especialistas do ramo imobiliário a melhor garantia locatícia é a fiança, porém nos últimos tempos, a figura do “fiador” tornou-se uma espécie rara na sociedade.
O seguro fiança é uma garantia contratada pelo locatário para dar segurança ao proprietário do imóvel. Dessa forma, ele substitui outros tipos de garantia, como o caução ou o fiador. ... O diferencial, nesse caso, é que, embora seja o inquilino a contratar o seguro, é o proprietário do imóvel que fica como segurado.
R$ 1.
O seguro fiança é uma garantia locatícia, que traz segurança no recebimento dos valores da locação ao locador. A cobertura principal do seguro fiança é a inadimplência de aluguel.
O dono do imóvel ou o inquilino podem contratar o seguro-fiança. No entanto, é mais indicado que, no caso do aluguel direto com o dono, quem assuma a contratação seja o próprio dono do imóvel.