O processo de formação dos tratados solenes até a sua conclusão, passa por quatro fases, a saber: a) negociações preliminares e assinatura do tratado; b) aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada estado interessado em se tornar parte no tratado; c) ratificação ou adesão ao texto convencional, com a troca ou ...
Assinatura: a simples assinatura do representante do Estado considera um tratado aprovado/adotado. Ratificação: pressupõe, para aprovação de um tratado, uma deliberação favorável do legislativo. Adesão: indica manifestação de vontade posterior à celebração. Ex.: três Estados discutem e elaboram um tratado.
Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado.
Conforme determina a Constituição Federal (CF) no art. 84, VIII, compete privativamente ao Presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. Como se pode notar, a competência para celebrar tratados é privativa do Presidente da República.
Como o texto explica, uma carta de plenos poderes é uma autorização para que determinada pessoa ou grupo de pessoas representem o Estado durante a negociação de um tratado, expressem sua vontade de fazer parte daquele tratado ou então colaborem para a realização de um ato estatal relacionado a ele.
O dispositivo, ou articulado, é o corpo do tratado, que contém disposições completas sobre o objeto do tratado, sistematizado em títulos, capítulos, artigos, No caso de competência ex officio, o art.
Os tratados formalizam a cooperação dos signatários em torno do tema discutido, pois eles determinam regras e procedimentos comuns a todos os participantes.
Os tratados-contratos procuram regular os interesses recíprocos dos Estados, isto é, buscam regular interesses recíprocos e são geralmente de natureza bilateral, mas, existem diversos exemplos de tratados multilaterais restritos. Os tratados-contratos podem ser executados ou executórios.