São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito. Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.
2. (OAB/RJ - 32.º) São consideradas causas legais de exclusão da culpabilidade: a) coação moral resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.
São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.
São requisitos para o reconhecimento da coação moral irresistível, exceto: injusta agressão.
É causa de exclusão da culpabilidade o fato de a conduta ser praticada por meio de coação física irresistível. ... Em se tratando de crime culposo, se estiver ausente a previsibilidade do resultado devido às aptidões pessoais do agente, ficará excluída a culpabilidade, haja vista a análise subjetiva do dever de cuidado.