É o que os juristas chamam de superveniência de causa independente. Essa expressão complicada significa apenas que a pessoa só responde por sua conduta na medida que aquela conduta seja diretamente responsável pelo resultado.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
Dentre as várias teorias sobre a relação de causalidade, o nosso Código adotou a teoria da equivalência dos antecedentes ou da conditio sine qua non, como está expresso na segunda parte do caput do art. 13 do Código Penal (“Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”).
Trata-se de uma técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais ...