Uma licitação fracassada, segundo a Lei nº 8666/93, é aquela em que os licitantes não preenchem os requisitos necessários, em alguma etapa do processo. ... A própria Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 48, estabelece os motivos que podem desclassificar participantes de licitações.
Normalmente quando a licitação é deserta ou é fracassada o interesse da Administração na contratação permanece e, portanto, ela deverá tentar a celebração do contrato novamente.
Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado. Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.
O que é uma licitação deserta Como o próprio nome diz, a licitação se caracteriza por deserta quando não há o comparecimento de interessados na disputa.
A melhor forma de sanar esse problema é com a elaboração de um novo edital, que seja acessível para as empresas e atrativo o bastante para fomentar a participação e competição em busca da proposta mais vantajosa. Nesse caso, é necessário que não haja urgência para a contratação.