Ante a riqueza do vocabulário, uma mesma lei pode ser entendida de formas diferentes. Para evitar insegurança quanto aos efeitos de sua incidência, pode-se editar uma outra a fim de interpretá-la. Trata-se da chamada lei ou norma interpretativa que, em outros termos, esclarece o que já era possível apreender.
105 do CTN diz pendente o fato gerador cuja ocorrência teve início, mas não se completou nos termos do art. 116 do CTN. Esse último dispositivo, por seu turno, disciplina o fato gerador cujo surgimento se dá com base em situação de fato e o fato gerador cujo surgimento se dá com base em situação jurídica.
116, do CTN. ... Na dicção do CTN, o fato gerador complexivo se chama fato gerador pendente e sua definição está alojada no art. 105, assim entendido aquele cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos temos do art. 116 (7).
Em 1840, sob o domínio do regente conservador Araújo Lima, foi instituída a Lei de Interpretação do Ato Adicional. Segundo seus ditames, essa lei revogou o direito legislativo das províncias e estabeleceu que a Polícia Judiciária fosse controlada pelo Poder Executivo Central.
A Lei Interpretativa do Ato Adicional foi uma espécie de revisão feita sob a ótica da Restauração Conservadora, revogando alguns dos aspectos mais federalistas do Ato Adicional tais como as administrações policial, administrativa e jurídica das Províncias, remodelou a Guarda Nacional aumentando o grau de sua submissção ...
Pedro de Araújo Lima, o marquês de Olinda (1793-1870). 105, promulgada em 12 de maio de 1840, teve por objetivo interpretar alguns dos artigos da revisão constitucional promovida pelo Ato Adicional em 1834. ...
2- Foi criada, em 1840, a Lei Interpretativa do Ato Adicional que reduziu o poder dos governos provinciais, centralizava o poder político e garantia a repressão do governo.
Revoltas do Período Regencial Cabanagem, na Província do Grão-Pará (1835 – 1840); ... Revolta dos Malês, Província da Bahia (1835); Sabinada, na Província da Bahia (1837 – 1838); Balaiada, na Província do Maranhão (1838 – 1841).
Podemos afirmar que o período Regencial terminou com a coroação de Dom Pedro II, imperador do Brasil, sendo que ele abrangeu quase dez anos, desde 1831 a 1840. Dom Pedro II foi coroado em 1841, ainda aos seus 15 ano de idade.
Os quatro períodos foram: Regência Trina Provisória (1831) Regência Trina Permanente (1831-1834) Regência Una de Feijó (1835-1837)
O Período Regencial (entre 1831 e 1840) foi marcado pela instabilidade política (houve, em menos de dez anos, quatro governos diferentes no período), tentativas separatistas, rebeliões populares e disputas internas pelo poder entre elites nacionais e regionais.
O Período Regencial teve início após D. Pedro I abdicar do trono brasileiro em 1831. Como o filho dele não poderia assumir o trono por ter apenas cinco anos, foi feita uma transição em que o país foi governado por regentes.