A Escada Ponteana é a nomenclatura dada a uma tradicional teoria desenvolvida pelo jurista Pontes de Miranda, que tem como objetivo estruturar os planos de formação do negócio jurídico. ... Uma vez alcançados e cumpridos os planos de formação, o negócio jurídico estaria apto a produzir efeitos.
A Teoria da Escada Ponteana consiste na definição de uma tricotomia de planos que formam um negócio jurídico, sendo eles o da existência, da validade e da eficácia. ... Trata do que deve existir para que o negócio jurídico efetivamente exista, sendo, portanto, quatro substantivos: agente, vontade, objetivo e forma.
Os pressupostos gerais de existência do casamento, os mesmos para qualquer negócio jurídico, são: o sujeito, o objeto, a forma e a vontade, conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil de 2002 (CC/02). Por sua vez, os específicos variam de acordo com o negócio jurídico a ser analisado.
104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:
104 . A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Enunciado FPPC nº 403. A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado, ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
b) A negociação atípica somente pode realizar-se em causas que admitam solução por autocomposição. Trata-se de requisito objetivo expresso previsto no caput do art. 190 do CPC/2015.
As partes podem celebrar negócios jurídicos processuais na audiência de conciliação ou mediação. Enunciado 115. O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção.
Os negócios jurídicos processuais podem ser divididos em típicos e atípicos. O NJP típico é aquele previsto em lei, estando nela regulado, do qual o esforço das partes na sua regulação é dispensável, pois esta já está regulada em lei. ... Desta forma, quando houver detalhamento legal, o negócio jurídico é atípico.
O Negócio Jurídico Processual, confere às partes o direito de interceder no procedimento, nas hipóteses em que a matéria discutida admitir autocomposição. Essa interferência é extremamente relevante, sobretudo para adequar o procedimento à sua conveniência, seja antes ou após o ajuizamento da ação.
190). A ideia é simples: e.g. sabendo as partes contratantes que a parte obrigada apenas possui um bem, o qual seria em tese impenhorável, acordam que, para que o negócio jurídico seja viável, deverá esta renunciar ao beneficio legal, caso venha a ser executada judicialmente pela obrigação.
A impossibilidade de as partes convencionarem sobre as posições jurídicas do juiz também é reconhecido como limite aos negócios jurídicos processuais. Os poderes do juiz são mantidos, entre eles o de controlar, fundamentadamente, a validade das convenções processuais firmadas pelas partes.
conceitua o negócio processual como “o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento” (DIDIER JR., 2018, p. 439).
Sendo assim, em todos os campos do direito processual será possível a negociação, como por exemplo, produção de prova, prazos processuais, ordem de penhora etc. ... A negociação pode se dar antes do início do processo ou com o processo em curso.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Para a maioria da Turma, a jurisprudência tem entendido que é inválida a renúncia ao bem de família pelo devedor, em casos diversos daqueles expressamente admitidos pela Lei 8.
Resumo: Penhora é um instituto do processo civil, tratado, na execução pois é uma fase do processo de execução, após o inadimplemento da obrigação do devedor para com o credor, sendo citado a pagar num prazo de 3 dias e não cumprindo, será feito a avaliação dos bens para que se satisfaça o direito do credor.
Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.
Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
O imóvel utilizado como residência da família, portanto, é considerado como bem de família independentemente de qualquer registro prévio segundo a lei n. 8.
Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é "bem de família", ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos.
O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. No Cartório de Notas, os interessados devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários.
Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida ...
Segundo a súmula 486 do STJ, recém-editada, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".
Impenhorabilidade de bem pode ser alegada na apelação A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, é passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação.
1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta ...
3º da mesma lei ressalva expressamente a penhora do bem de família no caso de cobrança de tributos decorrentes do imóvel protegido, in verbis: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: ….
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”৩০ নভেম্বর, ২০১৯
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL. A impenhorabilidade é a característica de defesa, prevista em lei ou pela jurisprudência, contra a penhora de bem imprescindível à residência ou à manutenção alimentar de pessoa executada por dívida. ... A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.
Bens impenhoráveis Conforme o artigo 790, Novo CPC, podem ser penhorados os bens integrantes do patrimônio do devedor ou dos terceiros responsáveis. ... os bens de família (Lei nº 8.