A responsabilidade limitada é o um conceito aplicado a um tipo de configuração societária, onde os sócios de uma empresa são responsabilizados até o valor de sua participação no capital social e, portanto, possuem seu patrimônio particular separado do patrimônio da companhia de forma legal.
As de capital são as sociedades em que essa contribuição material é mais importante que as características subjetivas dos sócios.
De acordo com o artigo 7º da Lei nº. 6.
Além disso, o tipo de sociedade afeta o controle da empresa, pois na Sociedade de Pessoas os sócios detêm o controle da empresa, enquanto na Sociedade de Capital o sócio investidor não possui poder de administração.
O primeiro passo oficial da sociedade é o contrato social da empresa. Consolidar o modelo societário é fundamental para deixar claro e registrado quais são as responsabilidades dos sócios e, também, qual é o percentual da empresa para cada um.
A sociedade simples deve ser registrada perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme dispõe o artigo 1150 do Código Civil.
O Contrato Social é a certidão de nascimento da empresa. Nele que irão constar todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento e qual o ramo de atuação, entre várias outras coisas!