A Tipificação dos Serviços Socioassistenciais descreve os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) através de níveis de proteção e complexidade.
A Rede Socioassistencial é uma política social constituída por um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestados diretamente ao cidadão ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos.
A criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 2004, foi um importante passo para a estruturação de uma rede integrada de proteção e promoção social, articulando as políticas de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Renda de Cidadania e Inclusão Produtiva.
O Sistema Único de Assistência de Assistência Social- Suas, é o modelo único de gestão da Política de Assistência Social em âmbitos federal, estadual e municipal. ... O Sistema público organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil.
O que é Sistema Único de Assistência Social (Suas)? O sistema faz parte da nova Política Nacional de Assistência Social, que visa proporcionar às famílias em vulnerabilidade social e pessoal garantias de maior acesso aos programas sociais.
Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos que se constituem como apoio aos indivíduos, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.
NA ASSiStêNCiA SOCiAl, eSSAS SitUAçõeS de deSprOteçãO SãO CONheCidAS pelO terMO vUlNerABilidAde SOCiAl. tAMBéM SãO USUáriOS dO SUAS AqUelAS peSSOAS qUe eStãO eM SitUAçãO de riSCO, OU SejA, pASSAM pOr SitUAçõeS de viOlêNCiA fíSiCA, pSiCOlógiCA, SexUAl, eNtre OUtrOS.
O Suas foi criado em 2005 com o compromisso de romper com a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de ações. Instituído como lei em 2011, o sistema promove o acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial.
O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.
Sancionada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei no. 12435 complementa a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dispõe sobre a organização do setor e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Aprimorar, qualificar e reordenar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aprimorar e qualificar o SUAS, visando adequar às realidades locais e regionais. Fortalecer e incrementar a intersetorialidade, como estratégia de gestão, visando garantir a proteção integral à família e indivíduos.
A PNAS estabelece algumas diretrizes para a estruturação do SUAS, são elas:
O SUAS é um aparelho público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos precisos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefício socioassistencias com qualidade, baseando-se nos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade.
No Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a Proteção Social está hierarquizada em Básica, Especial de Média e Alta Complexidade por decorrência do impacto de situações de risco no indivíduo e em sua família.
Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
No Sistema Único de Assistência Social, os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social são reorganizados por níveis de proteção, que são: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
CRAS
As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras. ... Muitas dessas fundações são financiadas por empresas particulares.
O terceiro setor é o conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas em favor da sociedade, por organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro, independentemente dos demais setores (Estado e mercado) – embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos (públicos e privados).
Por fim, no que tange à classificação da sua natureza, as entidades religiosas estão inseridas no grupo denominado TERCEIRO SETOR, uma vez que atuam no segmento que não possuiu finalidade lucrativa, mas compreendem a reunião de pessoas para um fim comum, em prol de interesses coletivos, ainda que individualmente ...
O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social. ... Há quatro formas de pessoa jurídica capazes de atender a esse perfil: cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações privadas.
Estão entre as características fundamentais na composição do terceiro setor: engajamento de causas, projetos de impacto social, criação de mudanças, diminuição de desigualdades, compreensão do contexto social e político do país, responsabilidade social e voluntariado. ...
Como criar uma fundação — passo a passo resumido
As organizações não governamentais (ONGs) são entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo propósito é defender e promover uma causa política. ... Essas organizações são parte do terceiro setor, grupo que abarca todas as entidades sem fins lucrativos (mesmo aquelas cujo fim não seja uma causa política).
A expressão “Terceiro Setor” começou a ser usada nos anos 70 nos EUA para identificar um setor da sociedade no qual atuam organizações sem fins lucrativos, voltadas para a produção ou a distribuição de bens e serviços públicos (SMITH, 1991).
Há muito tempo o terceiro setor ocupa um importante espaço na sociedade. Sua origem é considerada tão antiga quanto qualquer outro tipo de organização. Mesmo antes de ser assim denominado, sua existência era percebida por meio de obras assistenciais de caridade, executadas por igrejas e hospitais filantrópicos.