TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: QUANDO A ILICITUDE DA PROVA É ÚTIL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
FATOS INCONTROVERSOS - INDEPENDEM DE PROVA - ART. 334 , III DO CPC - Os fatos tidos por incontroversos no processo independem de prova,conforme normatisa o inciso III do artigo 334 do Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT .
Os meios de prova podem ser nominados ou inominados. As provas nominadas são aquelas provas previstas expressamente no ordenamento jurídico. ... No ordenamento brasileiro as provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e 250 do Código de Processo Penal, já as provas inominadas são as moralmente legítimas.
Em sala de aula, destacamos que a prova irritual pode ser compreendida como “a típica colhida sem a observância do modelo previsto em lei. Como essa prova irritual é produzida sem obediência ao modelo legal previsto em lei, trata-se de prova ilegítima, passível de declaração de nulidade“[1].
Enfim, o ônus da prova é de quem acusa não só porque esse é um princípio democrático, mas porque ficar produzindo provas para se defender caso um dia venha a ser acusado é uma perda de tempo enorme com sérias consequências econômicas. ... Provar a culpa cabe a quem acusa, e não a quem divulga a acusação.