1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial. A morte de um dos pais faz concentrar, no sobrevivente, o poder familiar.
A extinção do poder familiar se dá pela interrupção definitiva do poder familiar dos pais em relação aos filhos, e se dá pela morte de um ou ambos os pais, emancipação, por ter o menor completado 18 anos de idade, pela adoção ou ainda por decisão judicial.
A extinção do poder familiar se dá pela morte dos pais ou do filho; pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único do Código Civil; pela maioridade; pela adoção; e, por decisão judicial, na forma do artigo 1.
De acordo com a norma, perde o poder familiar quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, além de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.
Destituição do poder familiar pode ser pedida por quem não é parente. A legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor.
Os pais têm como sujeitos titulares, por exemplo, no exercício do poder familiar, o direito de exigir obediência e respeito de seus filhos menores não emancipados, mas, concomitante a esse poder, há o dever de prestar sustento, guarda, criação e educação.
Em relação ao poder familiar, é correto afirmar: ... (D) a falta ou a carência de recursos materiais como motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar deve ser comprovada mediante o devido processo legal perante a autoridade judiciária competente.
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, porém não é extensivo a todos os ascendentes. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, para atender apenas as necessidades com educação.
Extingue-se o poder familiar:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou ...
A advogada Amanda orienta: “Constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto.