Exceto - é a parte contrária, quando se trata de exceção de incompetência, ou o juiz, nos casos de exceção de impedimento ou de suspeição.
Cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma.
A resposta para o recurso cabível em regra deve observar os efeitos da decisão recorrida. Ou seja, se a decisão acolhe a exceção de executividade e põe fim à execução, o recurso cabível é a APELAÇÃO.
Pressuposto específico do Agravo de Petição é que sejam delimitados justificadamente as matérias objeto da impugnação, bem como sejam indicados os valores impugnados. ... Cabe recurso de Revista da decisão em Agravo de Petição quando ocorrer ofensa direta à Constituição Federal.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução. E é contra essa decisão que a fundação interpôs o recurso. ...
Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS. ... Nesses casos, da sentença normativa ou acórdão proferido pelo TRT, é cabível a interposição de Recurso Ordinário a ser julgado pelo TST.
Caso seja conhecido e provido, o Recurso de Revista será analisado. O agravo de instrumento na esfera trabalhista possui a finalidade de destrancar o recurso não admitido, diferentemente da finalidade do Agravo de Instrumento na esfera Cível, que é utilizado para atacar decisões interlocutórias.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O recurso de revista possui efeito apenas devolutivo e deve ser interposto perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que fará o juízo de admissibilidade para verificar se os pressupostos recursais foram atendidos.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Justiça Federal é um pouco mais célere: são necessários, em média, dois anos e três meses, mas os magistrados do Tribunal de Justiça da 3ª Região (TRF-3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul — levam cerca de cinco anos.