O novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de novidades para o Direito Processual do Trabalho. Dentre estas inovações, ficou expressamente consignado no art. 6º do NCPC que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se chegue, em tempo razoável, à decisão de mérito justa e efetiva.
São deveres de cooperação: o dever de esclarecimento, o dever de consulta ou de diálogo, o dever de prevenção e o dever de auxílio ou de adequação. O dever de esclarecimento é uma via de mão dupla, porquanto vincula, por um lado, as partes com relação ao magistrado e, por outro lado, o magistrado com relação às partes.
Segundo o autor seriam princípios do processo do trabalho a subsidiariedade, a concentração dos recursos, o dispositivo, a instrumentalidade das formas, a oralidade, a livre convicção do juiz, a celeridade e economia processual, a concentração, a conciliação, a lealdade processual, a eventualidade, a indisponibilidade ...
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