Para exercer a profissão de assistente social em determinado estado, é obrigatória a obtenção de seu registro profissional (número fornecido pelo CRESS). O/A novo/a inscrito/a deverá preencher a Ficha de Inscrição e de Requerimento do DIP com a assinatura e foto, conforme especificações dos formulários.
A construção da identidade profissional do assistente social deve ser um processo de autorreflexão, crítico e coletivo no sentido de lutar pela demarcação de uma nova identidade para o Serviço Social. Alguns documentos ajudam na construção da identidade profissional do assistente social.
Conforme orientação legal do CFESS, na Resolução 582/2010, Art. 71 – os Assistentes Sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. n° e a sigla de seu CRESS, e deverão usar a expressão SEC, quando a inscrição for Secundária (conforme imagens).
Em Minas Gerais, o registro deve ser feito pesso- almente, na Sede do CRESS-MG, em Belo Horizonte, ou via correio, através do pagamento de uma taxa e da apresentação de alguns documentos.
Documentos necessários
Documentos solicitados para a primeira inscrição:
Abreviatura de primeiro nome Pode-se escolher usar não o primeiro nome, mas o segundo.
quando composto de duas palavras é abreviado, se necessário, o primeiro nome, colocando sua letra inicial, e o último não se abrevia. quando composto de mais de duas palavras, abrevia-se usando apenas as iniciais, na seguinte ordem: ... os nomes indicativos de parentesco são abreviados, ou não, conforme tabela.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluída qualquer parte do nome. Seja por extenso ou só a inicial, todos os nomes que compõem o nome completo têm que aparecer.
Na cultura lusófona, principalmente em Portugal e no Brasil, o nome do meio compõe o apelido de família (sobrenome) de forma que o sobrenome de uma pessoa frequentemente é, de fato, composto por múltiplos nomes. Nos países de cultura portuguesa, o nome do meio geralmente é o último nome de solteira da mãe.