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O Que Precisa Para Tirar A Carteira De Assistente Social?

O que precisa para tirar a carteira de assistente social? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que precisa para tirar a carteira de assistente social?

Para exercer a profissão de assistente social em determinado estado, é obrigatória a obtenção de seu registro profissional (número fornecido pelo CRESS). O/A novo/a inscrito/a deverá preencher a Ficha de Inscrição e de Requerimento do DIP com a assinatura e foto, conforme especificações dos formulários.

Como se contrai a identidade profissional do assistente social?

A construção da identidade profissional do assistente social deve ser um processo de autorreflexão, crítico e coletivo no sentido de lutar pela demarcação de uma nova identidade para o Serviço Social. Alguns documentos ajudam na construção da identidade profissional do assistente social.

Como deve ser o carimbo do assistente social?

Conforme orientação legal do CFESS, na Resolução 582/2010, Art. 71 – os Assistentes Sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. n° e a sigla de seu CRESS, e deverão usar a expressão SEC, quando a inscrição for Secundária (conforme imagens).

Como fazer o registro no Cress MG?

Em Minas Gerais, o registro deve ser feito pesso- almente, na Sede do CRESS-MG, em Belo Horizonte, ou via correio, através do pagamento de uma taxa e da apresentação de alguns documentos.

Como reativar o Cress?

Documentos necessários

  1. Requerimento de reinscrição;
  2. Declaração para reinscrição;
  3. Duas fotografias 3×4 recentes, com fundo branco, nítida (com menos brilho, sem muito flash) e com roupa escura;
  4. Cópia do R.G;
  5. Cópia do Título de Eleitor;
  6. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  7. Cópia de um comprovante de endereço.

Quais os documentos necessários para dar entrada no Cress?

Documentos solicitados para a primeira inscrição:

  • Cópia do diploma de Bacharel em Serviço Social ou certidão de Colação de Grau expedido por estabelecimento de ensino superior do país, devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes.
  • Cópia do RG.
  • Cópia do Título de Eleitor.
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Pode abreviar o segundo nome?

Abreviatura de primeiro nome Pode-se escolher usar não o primeiro nome, mas o segundo.

Como abreviar o nome composto?

quando composto de duas palavras é abreviado, se necessário, o primeiro nome, colocando sua letra inicial, e o último não se abrevia. quando composto de mais de duas palavras, abrevia-se usando apenas as iniciais, na seguinte ordem: ... os nomes indicativos de parentesco são abreviados, ou não, conforme tabela.

Pode abreviar o último nome?

Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluída qualquer parte do nome. Seja por extenso ou só a inicial, todos os nomes que compõem o nome completo têm que aparecer.

O que é o último nome?

Na cultura lusófona, principalmente em Portugal e no Brasil, o nome do meio compõe o apelido de família (sobrenome) de forma que o sobrenome de uma pessoa frequentemente é, de fato, composto por múltiplos nomes. Nos países de cultura portuguesa, o nome do meio geralmente é o último nome de solteira da mãe.