As ações promocionais podem ser divididas em dois grades grupos: com e sem promotores. Ambas fazem parte do trade marketing como um todo e são fundamentais para fidelizar o shopper, medir resultados de aumento de vendas nos PDVs, gerar conhecimento de marca, informar sobre novo produto, etc.
O artigo protege o consumidor de qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de induzi-lo a erro quanto ao produto ou serviço ofertado. A publicidade que infringe essa disposição legal contraria os interesses de toda a coletividade e pode causar prejuízos a um número incalculável de consumidores.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor é especialmente importante porque orienta a atuação das empresas como um todo. A partir do conhecimento de todas as informações contidas nas normas e obrigações, as empresas conseguem atuar de modo a gerar uma relação benéfica.
Determina o referido artigo que “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.
Entende-se como publicidade abusiva aquela que é tida como discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite a deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou, ainda, permita a indução do indivíduo em comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ...
O inciso IV do art. 39 do CDC trata como uma das práticas comerciais abusivas o ato de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor. Isto é, leva em conta idade, saúde, conhecimento ou condição social, já foi tema de outro artigo aqui no SAJ ADV.
Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
adjetivo Sem decoro; que tende a ferir a moral e/ou os bons costumes; indecente: filme indecoroso; comportamento indecoroso. [Por Extensão] Figurado. Com o propósito de humilhar; considerado vergonhoso; vil: procedimento indecoroso; remuneração indecorosa. Etimologia (origem da palavra indecoroso).
Mercadoria entregue fora do prazo permite ao consumidor exigir o dinheiro de volta. Quando uma loja não entrega o produto no prazo acertado, o consumidor deve exigir uma solução. ... Se não for atendido, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou entrar com uma ação na Justiça.
Se o produto não é entregue na data combinada, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu, para saber o que aconteceu. Separar informações como protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria também são essenciais.
Nesse caso, você tem três opções: pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete. É recomendável que você dialogue com a empresa por escrito, para ter um comprovante.
Como resolver esse problema caso o produto não tenha sido entregue?