V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
15 dias
884 da CLT traz a possibilidade de o exequente impugnar a liquidação no prazo de 5 dias, contados da ciência da garantia do juízo realizada pelo executado.
Em conformidade com a jurisprudência desta Corte e à luz do disposto no art. 896 da CLT, é incabível Recurso de Revista interposto contra decisão monocrática proferida em julgamento de Agravo de Petição, motivo pelo qual se mantém integralmente a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos .
O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.
O agravo de petição trabalhista é um recurso interposto na Justiça de Trabalho na fase de execução e que tem por seu fundamento o artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Agravo de instrumento no processo do trabalho é o recurso cabível contra as decisões que denegarem a interposição de recursos (art. 897, alínea b da CLT).