A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. Dispõe o artigo 475-M, 3º: CPC, Art. 475-M, 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. CRIMES DE ROUBO COMETIDOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. ... IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.
É um recurso que busca a reanálise da causa e o prevalecimento do voto do julgador vencido, em casos de julgamento colegiado por maioria. É cabível contra decisão de turma, em recurso especial, que guarde divergência de decisão de outra turma, seção ou Corte Especial.
Efeito do recurso ordinário trabalhista Devolutivo: quando o processo é dirigido à Instância superior para que seja reexaminada a matéria objeto do recurso; Suspensivo: quando há a suspensão da execução.
Regra: O Recurso Ordinário será sempre recebido no efeito DEVOLUTIVO. ... As jurisprudências dos nossos tribunais caminham no sentido de que em exceção à regra (apenas efeito devolutivo) o EFEITO SUSPENSIVO pode ser alcançado através de Ação Cautelar com esta finalidade.