A paridade materna exerceu influência no momento da primeira oferta de aleitamento materno logo após o parto. As mães multíparas parecem ter maior facilidade no manejo da amamentação, mas não apresentam diferenças na oferta de alimentação complementar quando comparadas com as primíparas.
APOSENTADORIA. ... A paridade entre ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional , deve ser assegurada ao servidor que teve sua aposentadoria concedida antes do advento da EC 41 /2003, devendo ser aplicada a redação constitucional anterior, em atenção ao direito adquirido e expressa previsão no art.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art.
O ABONO DE PERMANÊNCIA NA EC Nº 41/2003 A EC nº 41/03 instituiu o abono de permanência correspondente à contribuição do servidor para a previdência social, que será devido aos servidores públicos em três situações distintas.
2º da EC nº 41/03 (aposentadoria antecipada), será aplicado um redutor no benefício por ano antecipado. Se o servidor se aposentar até 2005, esse desconto será de 3,5% por ano em relação à idade mínima. Se a aposentadoria se der a partir janeiro de 2006, o redutor aumenta para 5% (cinco por cento) por ano.
Deve ser atendido ainda o requisito do tempo de contribuição, no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, sendo necessários 20 anos de serviço público e, no mínimo, 5 no cargo em que será requerida a aposentadoria.