302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O condutor de veiculo automotor que se envolver em acidente de trânsito do qual resulte vítima e prestar pronto e integral socorra àquela, não poderá ser preso em flagrante delito, podendo ser conduzido à Delegacia para prestar depoimento/esclarecimento e após deve ser liberado. ...
Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.
As especificações de condutas que se caracterizam como crimes de trânsito estão descritas no Capítulo XIX, Seção II do CTB. Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto.
Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito: 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção. ... 303: praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo: pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos.
“Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; (…).” Se cometer um crime de trânsito, o motorista pode ser condenado às penalidades de detenção ou multa.
303 do CTB, a competência para julgar o crime de lesão corporal culposa no trânsito é do Juizado Especial Criminal, já que se trata de infração penal de menor potencial ofensivo. Nas demais formas, as que têm causas de aumento e qualificadoras, o julgamento cabe ao juízo singular. De acordo com o art.
Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.
A lesão corporal culposa, portanto, em regra é infração penal de menor potencial ofensivo: Art. ... Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
18, I, in fine, do CP)”. Dolo eventual, portanto, ocorre quando o agente age ou deixa de agir, conhece do risco de produzir um resultado danoso a um bem jurídico penalmente tutelado através de sua conduta e se conforma caso este venha a acontecer.
O dolo eventual no homicídio não é quando "pode haver intenção de matar", como diz a matéria. Dolo eventual ocorre quando se assume o risco de que o crime ocorra. ... Se ele mata alguém, então pode ser enquadrado no homicídio com dolo eventual pois assumiu o risco de causar a morte de alguém.
A culpa consciente é a culpa com previsão, o agente pratica o fato prevendo a possibilidade de ocorrência de um resultado, mas confia em suas habilidades para que o resultado não ocorra. No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
Não há, assim, no dolo eventual, a real vontade de produzir o resultado, o que o torna incompatível com o conceito dado pelo nosso Código Penal à tentativa (art. 14, II, CP).
60, § único, da lei 9.
As circunstâncias descritas na inicial acusatória podem caracterizar o dolo eventual, já que o agente teria assumido o risco de produzir o resultado morte, com ele consentindo ao ceder a direção de veículo automotor à suposta vítima, a qual, também alcoolizada, provocou o acidente automotivo que resultou em seu óbito.
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos...
O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal determina que é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. ... Quando um desses crimes é cometido em conjunto com outro que não se encaixa na previsão de ser doloso contra a vida, os dois serão julgados pelo tribunal do júri.
A Constituição Federal Brasileira atribuiu em seu artigo 5º, inciso XXXVIII a competência para o Tribunal do Júri julgar crimes dolosos contra a vida e seus conexos. Desse modo, o Código de Processo Penal, em seu artigo 74, § 1º, determina expressamente quais são os crimes dolosos contra a vida.
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
São julgados pelos Tribunais do Júri os réus acusados dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os conexos. ... Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os crimes a eles conexos [3], permitindo a Constituição Federal que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência.
O procedimento do júri é dividido em duas fases, o judicium accusationis, também conhecido como sumário de culpa e o judicium causae ou o plenário do júri. No final da primeira fase o juiz poderá tomará 4 decisões: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação.
Essa primeira fase do procedimento do júri, para a formação da culpa pelo juiz sumariante, de acordo com o art. 412, deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias.