Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outros preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero.
O nome social não é a retificação dos documentos oficiais, como CPF e identidade, mas é um direito de toda pessoa trans que está na educação básica. Hoje, o Bicha vai abordar quais são os documentos da sua escola em que você pode colocar o nome social.
Resposta. Resposta: Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).
Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis geralmente querem ser chamadas, (pessoas cisgêneras também podem ter um nome social, ver Cisgeneridade), em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.
Nesse caso, o jovem deve se dirigir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social, disponível neste endereço.
É a identificação de um indivíduo como mulher, homem ou, ocasionalmente, alguma categoria diferente de feminino e masculino. Qual a importância do nome social? O uso do nome é muito importante nas relações sociais pois, junto com a aparência, é a primeira coisa que apresenta e identifica as pessoas.
Nessas situações, as pessoas transgêneros recorrem a nomes sociais que correspondem à sua identidade e que as representam. “O nome social tem suma importância na vida dessas pessoas, porque o nome é a primeira forma de se apresentar no mundo e de dizer quem somos.
A Resolução mencionada assegura o uso do nome social pelas pessoas transexuais, travestis e transgêneras usuárias dos serviços judiciários, magistrados, estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. ...
Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem realizar o Alistamento Militar Obrigatório até 30 de junho. A inscrição é feita no site www.alistamento.eb.mil.br. Ao acessar a página, é necessário informar o número do CPF para validação dos dados pessoais.
Como se alistar online em 2021? É preciso acessar o site https://www.alistamento.eb.mil.br/. O governo busca evitar aglomerações por conta da pandemia de coronavírus. Por isso, os jovens devem fazer o cadastro apenas online.
Para se alistar, são necessários os documentos pessoais: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de endereço.
22 anos
No caso das mulheres, o alistamento não é obrigatório, e a forma de ingressar é através de concursos e de voluntariado. Para entrar, a mulher deve ser maior de 18 anos e saber que irá servir às forças armadas por tempo limitado, já pré-estabelecido. No caso de desejar seguir carreira, deverá prestar concurso público.
A remuneração aumenta conforme o cargo. Ela é composta do soldo (vencimento básico), mais adicionais e gratificações. O reajuste anual segue determinação da Lei nº 13.
Veja como eram os salários dos militares antes da reforma