É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
Artigo de responsabilidade do autor. Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outros preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório, que não reflete a sua identidade de gênero.
Se você chegou até aqui, já deve saber que o nome social é a forma como pessoas transexuais se identificam. Esse nome pode ser diferente do nome registrado nos documentos quando a pessoa nasceu. Mas é a maneira como o indivíduo escolheu ser chamado, geralmente, para se adequar ao gênero com o qual se identifica.
Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti. É importante ressaltar que, nesses casos, somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto.
Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/16.
O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
Não tem que ir, atestado de antecedentes criminais em sp pode ser solicitado via internet, basta acessar site da ssp.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.