Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected] O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental? Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental. ... Considera-se para tanto critérios de porte, potencial poluidor e de risco ambiental e a característica e natureza da atividade.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.
O Licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.
O prazo de validade da LOR é, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de recuperação ambiental da área e, no máximo, de 6 (seis) anos.
O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor/transportador pela Agência onde este estiver localizado (endereço do coletor/transportador). Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.