Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, você não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração.
Vale transporte e alimentação deveriam ser pagos no início do mês e não no fim. Quando vc recebe junto com o salário deveria ser salário de novembro e vale dos dias úteis de DEZEMBRO, como você não vai trabalhar, não recebe vale.
Por exemplo: se você saiu de férias agora em dezembro, você deve ter recebido o valor do salário mais 1/3 no final de novembro, portanto, no inicio de janeiro que seria seu pagamento mensal você não receberá dinheiro. Retornando ao trabalho em janeiro, só receberá em fevereiro o pagamento do mês trabalhado (janeiro).
Quando o funcionário esta de férias o mesmo tem direito a cesta básica? Informamos que inexiste previsão legal quanto à concessão de cesta básica ao empregado em gozo de férias. Contudo, tendo em vista ser um benefício destinado à família, orienta-se a sua concessão.
Em período de férias, licenças ou dias de repouso, o vale-transporte não deve ser concedido, uma vez que não há o deslocamento de casa para o trabalho. ... Além disso, o funcionário não terá direito ao vale-transporte se o empregador fornecer a condução.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.