Segundo o artigo 46 do Código Civil fica determinado o que deve estar no Estatuto Social: a denominação, os fins, a sede e o tempo de duração da Igreja; ... as condições de extinção da Igreja e o destino do seu patrimônio, caso ocorra.
Organização religiosa é um tipo de pessoa jurídica destinada a abrigar as instituições de âmbito religioso. Normalmente são entidades que arrecadam contribuições para a manutenção dos seus templos e para o exercício da caridade. Costumam ser associações sem fins lucrativos e possuem imunidade (ou isenção) fiscal.
A característica essencial da Organização Religiosa é ser constituída por pessoas que vivem, professam e se dedicam à vivência de uma religião, de uma crença, de uma espiritualidade e, através da meditação, da oração e de outras práticas próprias e peculiares segundo a opção pessoal e individual das pessoas.
As reformas religiosas foram movimentos que ocorreram durante o século XVI na Europa. Provocaram a dispersão da população - que antes estava reunida apenas na Igreja Católica - para outras religiões, também cristãs, mas que não se submetiam mais aos dogmas católicos e à autoridade do papa.
A religião surgiu em algum momento entre os períodos Paleolítico e Neolítico, assim que os primeiros grupos humanos tornaram-se sedentários. As primeiras manifestações religiosas relacionavam-se com os fenômenos da natureza, ou seja, os fenômenos naturais eram entendidos como uma manifestação divina.