A NR 1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
A nova NR 1 estabelece que estas empresas que se classifiquem em graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensadas de elaboração do PPRA e do PCMSO. Como o sistema digital ainda é inexistente, o Art.
Segurança do trabalho é uma ciência que analisa fatores de risco e causas de acidentes, durante o exercício do trabalhador. Além disso, também define medidas de prevenção no ambiente de trabalho.
É preciso garantir que as Normas Regulamentadoras de SST sejam cumpridas. Para isso, o principal órgão responsável por fiscalizar as empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio da fiscalização presencial, o MTE tem a obrigação de garantir que as empresas respeitem as normas.
Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br. Não é possível fazer denúncia anônima, no entanto, os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
Faça sua denúncia pelo o telefone. Ligue para (11) 2121-5900, opção 1 e opção 1 novamente. Selecione abaixo somente as irregularidades que ocorrem na empresa.