1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Antes de continuar vale lembrar que omissão é você não fazer algo que você deveria fazer, mas não fez. Devemos atentar com muito cuidado para as omissões, pois elas também causam grandes estragos quando não tratadas. No casamento, por exemplo, um marido omisso e uma esposa omissa pode destruir a relação.
Omitir é deixar de lado, esquecer, preterir, silenciar, não mencionar ou esquecer. Omitir um fato pode ser um ato propositado ou não. Não é o mesmo que mentir. Mentir é dar uma informação falsa, é dizer o que não é verdade, é enganar ou não cumprir com o prometido.
Um ato de imperícia é realizado quando um profissional de enfermagem desenvolve um procedimento pelo qual não tem competência. Por exemplo, quando um técnico de enfermagem realiza uma evolução de enfermagem, ele está cometendo uma imperícia pois a evolução de enfermagem é um ato privativo do enfermeiro.