Quem assina o atestado e que tipo de informação ele deve conter? O ACT deve ser assinado pelo representante legal da empresa privada ou do órgão público que a emite. No documento, devem constar informações sobre a empresa contratada e como foi o serviço prestado por ela, comprovando sua pontualidade e qualidade./span>
O Atestado de Capacidade Técnica consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais ou os serviços prestados pela empresa interessada, emitido por pessoa jurídica, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa ...
O Atestado de Capacitação Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa. Esse tipo de comprovação é previsto na lei de licitações (8.
A exigência dos atestados com relação ao objeto deverá ser feita de forma genérica e não específica. Por exemplo: se o objeto da licitação é a construção de uma escola. Não se deve exigir no atestado de capacidade técnica que o licitante tenha construído “uma escola”.
O Atestado não possui “prazo de validade”; ele é perene, perpétuo. A experiência adquirida pelo licitante não desaparece com o tempo; a partir do momento em que é expedido o atestado, consolidou-se a prova inconteste da aptidão técnica do licitante.
- Qualificação técnica: referente ao inciso I do art. 30 da Lei nº 8.
O que é Qualificação Técnica nas Licitações Esses são os documentos que comprovam que a empresa possui condições de executar o objeto do edital. Que a licitantes possui experiência na área, que tem aptidão, que possui profissionais qualificados, etc./span>