A criação de técnicas e normas de conduta por parte de empresas e instituições são premissas do compliance social, que tem o objetivo de promover a adequação, o cumprimento e a conformidade de suas práticas em relação aos valores sociais que motivam grupos e a sociedade.
No contexto do Direito Tributário, Compliance Tributário significa o conjunto de atividades que buscam a conformidade à legislação tributária e também a própria conformidade à legislação.
Pretende se demonstrar que o compliance tributário é a adoção de uma metodologia com o intuito de cumprimento de normas e regulamentações tributárias impostas pelo Governo Federal, Estados e Municípios.
Dessa forma, podemos dizer que compliance fiscal é uma espécie de “anjo da guarda” das empresas, ou seja, tem a missão de garantir, de forma legal, a redução de: Riscos de não conformidade; Custos administrativos das tarefas associadas à geração das obrigações tributárias; Carga tributária sem mecanismos de sonegação.
Os custos de falhas (custo da não-conformidade) incluem custos para retrabalhar produtos, componentes ou processos que não estão em conformidade, custos de trabalho referente a garantia, de desperdício e de perda de reputação.
- Custos de prevenção, avaliação e falhas: somatória de todos os custos de cada uma das categorias e apresentado como um percentual do custo da qualidade total. - Custo da qualidade do processo: somatória dos custos de prevenção, avaliação, falhas do processo dividido pela unidade monetária referencial.