O termo “coesão social” é amplamente utilizado, porém muitas vezes sem a devida compreensão conceitual. É comum, por exemplo, ouvirmos que “um determinado grupo não tem coesão social”; ou que, “a coesão social é garantia para uma sociedade melhor”. ... É esse compartilhamento que possibilita a existência do grupo.
A coerção social é um conceito do sociólogo Émile Durkheim em sua teoria sobre o fato social. É caracterizada pela pressão e repressão que a sociedade exerce sobre o indivíduo. Ela se manifesta através das leis e normas sociais.
Coesão social é um termo da Sociologia que representa política de cooperação adotada pela União Europeia, por exemplo, que reúne e analisa ações nas áreassocial, econômica e territorial impostas sob regulamento comum.
A coerção social pode ser exercida por um grupo grande ou pequeno de indivíduos, manifestando-se de forma física ou psicológica. O pressão que sofremos para usarmos roupas ao sair de casa é um exemplo desse conceito, assim como usarmos talheres para comer ou não praticarmos assassinatos.
Já o controle coercitivo remete ao uso da coerção. Sidman (1989/2009) arma que coerção é o uso, por parte das pessoas, da punição ou da ameaça de punição com o objetivo de fazer com que os outros façam aquilo que gostaríamos que zessem.
A Coerção Moral não se impõe a todos da mesma forma, e baseia-se em função do nível de renda. Essa coerção se traduz numa melhor utilização dos recursos produtivos: mais maquinas e divisão ainda maior do trabalho para aumentar a produtividade.
É uma ameaça de agressão física contra as pessoas, por elas participarem de certos tipos de trocas voluntárias. Para mim, isso é coerção. Imagine se seu vizinho decidisse impor uma lei de salário mínimo a todos nós.
Generalidade – os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas para todo um grupo, ou sociedade. O que é fato social? O que as pessoas sentem, pensam ou fazem independente de suas vontades individuais, é um comportamento estabelecido pela sociedade.
A generalidade é uma característica das normas jurídicas e significa que os preceitos se dirigem a todos que se acham na mesma situação jurídica.
Albert Einstein (1879-1955)