A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.
Para você conseguir Consultar o CBO é simples. Existe quatro maneiras de você conseguir acessar o CBO: Visite o site do Ministério do Trabalho, clicando aqui onde ali está disponibilizado todas as informações gerais e grades ocupacionais da CBO.
Acesse a página de consulta CBO do PRAVALER, e digite no campo “PESQUISAR”, o código, nome da profissão ou função desenvolvida.
O auxiliar de limpeza é o profissional voltado para a higienização e a conservação de ambientes comerciais e organizacionais. Ele realiza a varrição do chão e de carpetes, lavagem de vidraças, remoção de lixo, limpeza de banheiros, salas, quintal e áreas de convivência.
A função principal de um zelador é promover a gestão dos funcionários para garantir o cumprimento dos afazeres de rotina, necessários para a conservação do empreendimento.
Serviços Gerais corresponde a mais atividades, como troca de lâmpada, torneira.... enfim pequenos serviços. Faxineiro faz faxina. Auxiliar de serviços gerais é um ajudante que faz qualquer coisa.
Ele é responsável por fiscalizar o uso das áreas comuns, fazer as manutenções básicas e ainda coordenar o trabalho dos demais funcionários, como a equipe de limpeza, de segurança, entre outros.
Trabalhadores desta categoria têm direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário. O valor da hora deve estar no contrato por escrito e não deve ser inferior ao salário dos demais empregados que exerçam a mesma função, nem inferior ao valor horário do salário mínimo.
A faixa salarial do Zelador de Edifício fica entre R$ 1.
44 horas
Se não há função específica, o zelador não pode fazer faxina, pintar o prédio, lavar a garagem, TRABALHAR ATÉ DE PEDREIRO, como observo diariamente em alguns condomínios, onde os síndicos são despreparados para exercer sua função e desconhecem tanto a legislação trabalhista, como a condominial.
É direito dos funcionários de condomínio receber por horas extras trabalhadas. Conforme a lei, as horas extras não podem exceder duas horas diárias. Além disso, também há o banco de horas. Caso o trabalho dos empregados termine mais cedo do que o usual, eles poderão ir embora mais cedo.
trabalho. ... As recomendações que repasso são nunca prestar serviços em horário de trabalho e não prestar serviços a condôminos utilizando uniforme de trabalho do condomínio. Telma Falcão de Carvalho – Normalmente as convenções e RIs proíbem que o funcionário trabalhe para os moradores em horário de serviço.
"O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais."
O síndico é o responsável legal pela gestão e administração do empreendimento, além de ser coordenador dos demais cargos no condomínio. Dessa forma, o condomínio poderá optar por um síndico morador ou contratar um síndico profissional.
O porteiro tem direito a aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, pois trata-se de uma aposentadoria especial. O mais interessante deste tipo de aposentadoria, é que você não sofre incidência do fator previdenciário, ou seja, se aposenta com 100%.
Aviso-prévio; Repouso semanal remunerado; Adicional noturno e horas extras, se for o caso; Intervalo para repouso e alimentação, entre outros.