ARROLAMENTO SUMÁRIO. ... O novo código de ritos prevê expressamente que, no arrolamento sumário, a partilha amigável será homologada de plano pelo Magistrado, sendo o Fisco intimado posteriormente para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes.
No atual Código de Processo Civil, o inventário chamado de “arrolamento comum”, é tratado no artigo 1.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores. O arrolamento foi estabelecido pelo Decreto 4.
Normalmente um arrolamento judicial leva de 4 meses a 12 meses para finalização, excepcionalmente supera 18 meses (salvo se a inventariante não recolher o ITCMD).
Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.
Isso porque uma falta de planejamento pode pesar muito no bolso da família. Veja como planejar a melhor maneira de deixar bens aos herdeiros. A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação ou de um plano de previdência privado, ou após a morte, com ou sem testamento, por meio de um inventário.
De acordo com a legislação brasileira, é possível que a pessoa partilhe a totalidade de seus bens, ainda em vida. Nesse caso, a partilha do patrimônio se dá mediante escritura pública, que deve ser lavrada em Cartório de Registros Públicos.
A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.
Para declarar o Imposto de Renda, a data de aquisição será aquela em que se consumou o prazo de prescrição aquisitiva (após 15 ou 10 anos, conforme o caso). O custo de aquisição será igual a zero, já que não houve valor pago pela aquisição do imóvel.
Os imóveis adquiridos por usucapião deverão ser relacionados de forma detalhada na coluna ``Discriminação", tendo como data de aquisição aquela em que se tenha consumado o prazo de 20 anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica, configurada em processo regular e, como custo de aquisição, o seu valor corrente na data ...