O cálculo é bem simples. Sabendo o valor do salário base, basta aplicar o índice de reajuste. É só multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento. Por exemplo: R$ 1.
O empregado que faz jus à Diferença Salarial é aquele que cujo Reajuste Salarial foi efetuado posterior à data-base do sindicato funcional (neste caso, os empregados que recebem por Faixa Salarial não serão contemplados no cálculo).
O demonstrativo da remuneração-base frequentemente tem sido denominado pelos peritos de “evolução salarial”. É recomendável que seja o primeiro demonstrativo a ser apresentado, sendo um dos mais importantes quadros dos cálculos.
O que é a diferença salarial? Diferença salarial significa que um trabalhador ganha mais do que outro. Existem no entanto diferenças salariais. Elas não são proibidas, nem entre homens e mulheres , nem entre pessoas de diferentes credos e raças.
A advogada trabalhista Kelly Alves define a desigualdade salarial como um fenômeno que ocorre “quando dois empregados de uma mesma empresa, com a mesma experiência de trabalho e capacidade técnica realizam trabalhos semelhantes e são remunerados de forma diferente”.
Tudo! O princípio da isonomia salarial garante que não pode existir distinção de salário entre colaboradores que exercem a mesma função.
O primeiro motivo deve-se à histórica diferença de “capital humano” entre homens e mulheres. Historicamente, homens apresentaram maior tempo de estudo do que mulheres e, por isso, tiveram, em média, maiores salários nesses períodos. ... Atualmente essa razão passa de 100%, isto é, mulheres estudam mais tempo que homens.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Provada a identidade de funções entre o equiparando e o paradigma e ausente qualquer fato impeditivo ao direito do empregado - cujo ônus de prova, diante de alegação expressa, incumbe ao empregador -, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, na forma do art. 461 da CLT.