Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Em que circunstância o crime de injúria admite a exceção da verdade? A exceção da verdade será admitida em crime de injúria quando o ofendido for menor de idade.
Você poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. Observação: Denunciação caluniosa e Comunicação falsa à polícia são crimes previstos no Código Penal (artigos 339 e 340).
Para registrar a ocorrência online é preciso entrar no site da Delegacia Digital e seguir as instruções. As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil antes da oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via internet.
Para conferí-lo, basta acessar o endereço https://portaldetransparencia.pcivil.rj.gov.br/.
Para efetuar o registro é necessário acessar o site do Dedic da Polícia Civil: https://dedic.pcivil.rj.gov.br/Home.aspx. Em seguida, é preciso preencher um formulário disponibilizado na delegacia eletrônica. O serviço está disponível para pessoas com idade a partir de 18 anos, que tenham CPF e o CEP do local onde mora.