Resumo: Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por casal que não são os pais biológicos do adotado. O pretérito Código Civil de 1.
c) Entende-se que, as modalidades de adoção admitidas e reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro são: adoção de maiores, adoção unilateral, adoção bilateral, adoção à brasileira, adoção internacional, adoção do nascituro, adoção intuitu personae, adoção homoafetiva, adoção póstuma e adoção de “filho de criação”.
O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. ... Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado.
Nesse sentido, percebe-se a possibilidade da adoção internacional de crianças brasileiras, mesmo que o país de acolhida não seja signatário da Convenção de Haia.
Requisitos nacionais
Não há requisitos de renda e os pais não têm que ter casa própria. A adequação da família é avaliada pela agência de adoção com os serviços sociais de cada cidade. Também é exigida uma investigação dos antecedentes criminais dos candidatos e de todos os membros da família com mais de 18 anos.
1. Adoção por parte de cidadãos da Ucrânia, residentes fora da Ucrânia ou por estrangeiros de uma criança de cidadania ucraniana residente na Ucrânia
Apesar do tamanho imponente, a Ucrânia é um país pobre e muito dependente da Rússia. A economia está em crise, e o país tem dificuldade em pagar suas contas. Principalmente a da Gazprom – que fornece 80% do gás usado pelos ucranianos. Em 2005, estourou a primeira briga.
A Ucrânia é destino cada vez mais frequente para pessoas que recorrem a serviços de barriga de aluguel para se tornarem pais, especialmente pelo preço relativamente baixo: cerca de 28 mil euros (perto de 177 mil reais).
Nesse caso, o valor é de US$ 110 mil. É uma opção para quem quer ter gêmeos”, diz Bruna. Ou seja, "gêmeos" de barrigas diferentes....
A "barriga de aluguel", como a prática é mais conhecida, é ilegal no Brasil. A advogada e especialista em biodireito Luciana Munhoz explica que, embora seja uma prática possível no país, a barriga solidária é disciplinada apenas por resolução do Conselho de Medicina.
A prática de barriga de aluguel - ou gestação de substituição - só é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quando não possui fins lucrativos. Em caso de parentesco de até quarto grau entre a gestante e o casal ou a pessoa que ficará com o bebê, não é necessária autorização.
Outra norma determina que a cedente temporária da barriga "deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau". Ou seja, podem ser barrigas solidárias mãe ou filha, vó, irmã, tia, sobrinha e prima. Foi o caso da empresária Janaína Pohl, de 35 anos.
QUEM PODE SER MINHA BARRIGA SOLIDÁRIA? De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina no. 2.
A doadora da barriga solidária deve ser o familiar de um dos parceiros, até um quarto grau de parentesco, como mãe, irmã, avó, tia e prima. Nos demais casos, quando for outra pessoa, deverá ser pedida uma autorização ao Conselho Regional de Medicina, que fará uma análise da situação.