E se o resultado for negativo? Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado.
1- CONCEITO O Reconhecimento de Paternidade é quando o pai ou mãe declara sua condição de perfilhação da pessoa nascida dentro ou fora do casamento, para que conceitue o reconhecimento é necessário que na certidão de nascimento não conste o nome do pai.
De acordo com o artigo 1.
O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento. É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O ATO DE RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE É constitutivo de estado porque é dele que decorre a paternidade, ou seja, é através dele que o homem investe-se juridicamente da condição de pai, inserindo também no estado do filho os seus parentes (avós, tios, etc.).
Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
As amostras de DNA no caso da extração do fio de cabelo, é feita desde a raiz do fio, pois é onde se encontra uma quantidade maior de DNA. É necessário de 7 a 10 fios com raiz para análise. As amostras de DNA são devidamente lacradas e identificadas.